Gandaia Br » Destaque > Emprego » Novas regras do Aviso Prévio 2011

Novas regras do Aviso Prévio 2011

Novas Regras para o Aviso Prévio 2011

A Lei nº 12.506, de 11 de outubro de 2011, dispõe sobre as novas regras do aviso prévio proporcional ao período trabalhado que varia de 30 a 90 dias. Foi decretada pelo Congresso Nacional, sancionada pela presidente Dilma Rousseff e publicada no Diário Oficial no dia 13 de outubro, passando a vigorar a partir dessa data.

Antes da vigência do novo aviso prévio, se o trabalhador decidisse sair do emprego, tinha que avisar o empregador e continuar trabalhando por um período de 30 dias e caso não quisesse, teria esse valor descontado do seu salário. Já se fosse demitido sem justa causa, o empregador tinha que garantir o seu emprego por 30 dias para procurar outro emprego ou liberá-lo pagando esse período, desde que tivesse até 1 ano de serviço.

Agora, com as novas regras, o trabalhador com até 1 ano de serviço, terá direito aos 30 dias para cada ano trabalhado, sendo acrescido 3 dias até o limite de 90 dias de aviso prévio.

Dispõe a Lei nº 1.506/11:

“Art. 1º O aviso prévio, de que trata o Capítulo VI do Título IV da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, será concedido na proporção de 30 (trinta) dias aos empregados que contem até 1 (um) ano de serviço na mesma empresa. (Grifo nosso)

Parágrafo único.  Ao aviso prévio previsto neste artigo serão acrescidos 3 (três) dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias.” (Grifo nosso)

Mas, a aplicação das novas regras de aviso prévio não vai ser tão simples quanto parece. O artigo não mencionou de forma clara se essa mudança abrange a hipótese de demissão ou pedido de demissão, como a legislação antiga o fazia. E ainda, passou a incluir o termo “proporção” que não era mencionado antes, somente nos direitos do trabalhador assegurados pelo artigo 7º e incisos da Constituição Federal. Isso faz surgir uma questão: se o aviso prévio proporcional é direito do trabalhador segundo a CF de 88, não tem como valer para o empregador e assim não deve ser observada a nova regra a esse respeito.

Bom falando do trabalhador, se tiver até 1 ano de serviço terá 30 dias e a cada ano restante do contrato de trabalho serão acrescido 3 dias podendo chegar até 90 dias se tivesse trabalhado 20 anos na empresa.

Segundo a advogada Andreia Antonacci: “quem pediu demissão também deverá cumprir aviso prévio proporcional se a empresa exigir. O empregado que não quiser cumprir poderá pagar pelos dias que deveria trabalhar ou conseguir a dispensa por parte da empresa.”

Outra questão que gera dúvida é se o aviso prévio é retroativo, ou seja, se as novas regras irão valer para os contratos de trabalho anteriores à vigência da lei. Ainda não tem nada formulado a respeito, o que faz que o trabalhador tenha direito até 2 anos depois da demissão a entrar com uma reclamação trabalhista para reaver os seus direitos.

O que está sendo comentados pelos profissionais do direito é que continua valendo o direito do trabalhador de procurar outro emprego no prazo de 7 dias descontado do prazo do aviso prévio ou se preferir, pode chegar até 2 horas atrasado ou sair 2 horas antes.

Essas novas regras não valem para os contratos de experiência Nesse caso, se o trabalhador decide sair do emprego antes do término do contrato de trabalho, deve pagar uma multa para o empregador referente ao tempo restante. E se a empresa dispensar tem que também indenizar o trabalhador. Já para os contratos temporários valem as mesmas regras para o contrato de trabalho indeterminado.

Dessa forma, o trabalhador deve ficar atento aos sinais de demissão e procurar saber tudo sobre as leis trabalhistas. Sabendo os seus direitos, na hora que for demitido ou que resolver sair do emprego, não será prejudicado pela empresa que na maioria das vezes tenta prejudicá-lo. Faça valer os seus direitos!

Novas regras do Aviso Prévio 2011

Palavras relacionadas

Deixe seu comentário sobre Novas regras do Aviso Prévio 2011

Seu comentário será avaliado