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Conheça os seus direitos na troca de presentes
Independente da época em que se ganha um presente (aniversário, natal, amigo secreto ou ano novo) ou quando se compra, é muito comum haver trocas de presentes. Pode ser pela escolha errada, pelo tamanho ou defeito do produto. Assim todo consumidor deve saber quais são os seus direitos para poder trocar o que ganhou, pois, às vezes as lojas dificultam tal troca.
Situações que obrigam a troca
Pode ser um defeito do produto seja pela má qualidade ou pelo erro de quantidade, sob pena de responder administrativamente no PROCON ou judicialmente.
Situações que não obrigam a troca
Mas se você não gostou do modelo ou da cor, o tamanho não se adéqua a seu corpo ou se quer simplesmente escolher outro presente e pagar a diferença de preço, o dono da loja não é obrigado a efetuar a troca. Isso pode mudar caso no ato da compra você ou a pessoa que te presenteou tenha acordado por escrito com a administração da loja.
Observação: não tire a etiqueta do produto, pois, senão não terá o direito de trocá-lo.
Prazo geral para troca
Cada estabelecimento pode ter um prazo diferente para troca de mercadorias. Por isso é muito importante na hora da compra perguntar qual é o prazo e as condições de troca.
Prazo específico para troca
Quando o presente apresenta algum vício (defeito) seja na qualidade ou na quantidade, o Código de Defesa do Consumidor determina que o consumidor tem o prazo de 90 dias (produtos duráveis) ou de 30 dias (produtos não duráveis: comida ou cosméticos) para reclamar junto ao estabelecimento comercial.
O que é um produto com vício?
É o que apresenta qualquer defeito. Exemplo: geladeira que não funciona por defeito de fabricação.
Data da reclamação
Quando o fornecedor se comprometer a fazer a troca ou sanar um produto defeituoso, o consumidor deve fazer que ele assine um documento ou lhe entre um protocolo que conste o prazo de 30 dias contados a partir da data da reclamação.
Caso ultrapassado tal prazo sem solução o consumidor deve ir ao PROCON local munido de toda documentação (nota fiscal, recibo de compra e protocolo). Lá será tentado um acordo que se não for frutífero será dado todo subsídio para entrar com uma ação judicial.
Opções do consumidor
Em caso de falha no funcionamento o consumidor pode: trocar o produto por outro igual, ter desconto proporcional na troca por outro diferente e a devolução da quantia paga.
Compras pela internet
O prazo para desistir da troca é de 7 dias contados do recebimento do produto ou da contratação de um serviço. Pode ser requerida a devolução total do que foi pago.
Dicas de leitura:
- Saiba como não se endividar no fim de ano.
- Dicas para negociar dívidas do cartão de crédito.
- Como pagar contas no início do ano.
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